Discussão sobre a necessidade de participação da Caixa Econômica Federal nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Recurso Especial que busca definir a discussão sobre a necessidade de participação da Caixa Econômica Federal nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Anotações Nugep
Processos destacados de ofício pelo relator.
Em sessão realizada em 13/11/2024, a Segunda Seção tornou sem efeito o acórdão proferido e afetou o recurso à Corte Especial.
Repercussão Geral:
Tema 1011/STF - Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.
Processo STF:
RE 1210115 - Baixado.
Situação do Tema
Afetado
Processo
REsp 1091363/SC; e REsp 1091393/SC.
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Órgão Julgador
Corte Especial
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Relator
Ministra Nancy Andrighi
Data de Afetação
15/10/2008