Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1028 – STJ – Afetado

(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.


Tese Firmada
Ainda não definida.


Anotações Nugep
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 112/STJ.


Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).


Situação do Tema
Afetado


Processos
REsp 1818872/PE
REsp 1815461/AL


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Primeira Seção


Relatora
Ministra Assusete Magalhães


Data de Afetação
18/10/2019