Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.
Tese Firmada
O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).
Situação do Tema
Acórdão Publicado
Processo
REsp 1767945/PR
REsp 1768060/RS
REsp 1768415/SC
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim
Órgão Julgador
Primeira Seção
Relator
Ministro Sérgio Kukina
Data de Afetação
10/12/2018
Julgado em
12/02/2020
Acórdão Publicado em
06/05/2020
Determinação de Suspensão Nacional
Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).