Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1038 – STJ – Mérito Julgado

Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 140/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Processo:
REsp 1840154/CE e REsp 1840113/CE


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator (a):
Ministro (a) Og Fernandes


Data de Afetação:
03/12/2019


Data de Julgamento do Mérito:
23/09/2020