Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese Firmada:
A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 115/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).
Situação do Tema:
Acórdão Publicado
Processos:
REsp 1819826/SP
REsp 1823911/PE
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de Afetação:
07/11/2019
Data de Julgamento do Mérito:
28/10/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
03/11/2020