Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1022 – STJ – Mérito Julgado

Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2019 e finalizada em 17/9/2019 (Segunda Seção).


Vide Controvérsia n. 100/STJ.
Vide Tema 988/STJ.


Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 23/9/2019)


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Processos:
REsp 1717213/MT, REsp 1707066/MT e REsp 1712231/MT


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Nancy Andrighi


Data de Afetação:
23/09/2019


Data de Julgamento do Mérito:
03/12/2020