Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2019 e finalizada em 17/9/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 100/STJ.
Vide Tema 988/STJ.
Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 23/9/2019)
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Processos:
REsp 1717213/MT, REsp 1707066/MT e REsp 1712231/MT
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Nancy Andrighi
Data de Afetação:
23/09/2019
Data de Julgamento do Mérito:
03/12/2020