Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998
Ramo do Direito:
Direito Civil e do Consumidor
Questão submetida a julgamento:
Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2019 e finalizada em 29/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 132/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 5/11/2019).
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Processo:
REsp 1818487/SP; REsp 1816482/SP e REsp 1829862/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator:
Ministro Antônio Carlos Ferreira
Data de Afetação:
05/11/2019
Data de Julgamento do Mérito:
09/12/2020