Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo
Questão submetida a julgamento:
Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.
Tese Firmada:
O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 278/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 10/9/2021).
Situação do Tema:
Acórdão Publicado - RE Pendente
Processo:
REsp 1908497/RN
REsp 1913392/MG
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relatora:
Ministro Teodoro Silva Santos
Data de Afetação:
10/09/2021
Data de Julgamento do Mérito:
27/11/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
04/12/2024
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
22/04/2025