Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1203 – STJ – Mérito Julgado

Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.


Ramo do Direito:
Direito Tributário  


Questão submetida a julgamento:
Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.


Tese Firmada:
O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 489/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Processo:
REsp 2037317/RJ; REsp 2037787/RJ; e REsp 2050751/RJ 
REsp 2007865/SP 


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região 
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Afrânio Vilela 


Data de Afetação:
30/06/2023


Data de Julgamento do Mérito:
11/06/2025