Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se pretende definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.
Tese Firmada:
O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2024 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 422/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
Situação do Tema:
Acórdão Publicado
Processo:
REsp 1993530/RS, REsp 2055836/PR.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator:
Ministra Regina Helena Costa
Data de Afetação:
21/02/2024
Data de Julgamento do Mérito:
11/06/2025
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/06/2025