Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1321 – STJ – Afetado

Incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual,após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a práticados atos da vida civil.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca a incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual,após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a práticados atos da vida civil.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 677/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2165073/PE;
REsp 2163797/RJ.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial


Relator(a):
Ministro Raul Araújo


Data de Afetação:
02/04/2025