Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1327 – STJ – Afetado

Possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à sua edição.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se a possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à sua edição.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 674/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes queversem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2175768/ES; e REsp 2175767/ES.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Paulo Sérgio Domingues


Data de Afetação:
10/04/2025