Definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado.
Ramo do Direito:
Direito Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado.
Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 a finalizada em 9/4/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 643/STJ.
Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2150091/AL; REsp 2150096/AL; e REsp 2150120/AL.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Data de Afetação:
22/04/2025