Definir a possibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir a possibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 448/STJ.
Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2074518/MG; REsp 2074326/MG; REsp 2074041/MG; e REsp 2073628/MG.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Data de Afetação:
22/04/2025