Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS.
Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/32025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 386/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspender a tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2126604/SP; e REsp 2116965/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Data de Afetação:
28/04/2025