Definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 679/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspender a tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2179065/SP; REsp 2179067/SP; e REsp 2170834/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Data de Afetação:
28/04/2025