Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1353 – STJ – Afetado

Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.


Ramo do Direito:
Direito Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 547/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2094362/SP; e REsp 2078417/SP.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado TJRS)


Data de Afetação:
11/06/2025