Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de cálculo para progressão de regime.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal Militar
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de cálculo para progressão de regime.
Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 547/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2037377/SC; e REsp 2037447/SC.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado TJRS)
Data de Afetação:
11/06/2025