Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 565/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2073971/SP; e REsp 2089938/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado TJRS)
Data de Afetação:
11/06/2025