Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1356 – STJ – Afetado

Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 438/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2006460/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado TJRS)


Data de Afetação:
11/06/2025