Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 438/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2006460/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado TJRS)
Data de Afetação:
11/06/2025