Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1359 – STJ – Afetado

À luz do disposto no art. 32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso administrativo.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca, à luz do disposto no art. 32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso administrativo.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/5/2025 e finalizada em 27/05/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 694/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão delimitada, sendo que eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo Juízo a quo.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2150622/RS; e REsp 2150617/RS.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Sérgio Kukina


Data de Afetação:
12/06/2025