Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1360 – STJ – Afetado

Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/6/2025 e finalizada em 10/6/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 610/STJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2169736/RJ;
REsp 2188714/MT.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Afrânio Vilela


Data de Afetação:
13/06/2025