Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput e inciso IV, 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico da Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União no Estado de São Paulo.
Tese Firmada
"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade".
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Leading Case
ARE 1249095
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Cristiano Zanin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
24/04/2020
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
27/10/2020
Data de Julgamento do Mérito:
27/11/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
27/02/2025
Data do Trânsito em Julgado:
20/03/2025