Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1086 – STF – Trânsito em Julgado

Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput e inciso IV, 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico da Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União no Estado de São Paulo.


Tese Firmada
"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade".


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Leading Case
ARE 1249095


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Cristiano Zanin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
24/04/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
27/10/2020


Data de Julgamento do Mérito:
27/11/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
27/02/2025


Data do Trânsito em Julgado:
20/03/2025