Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 649 – STF – Cancelado

Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares.


Ramo do Direito

Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal ajuizada em virtude de suposta interceptação de comunicações de informática ou telemática de dados de sistemas de entes da administração pública federal, em virtude de alegado interesse direto e específico da União.


Tese Firmada

 Ainda não definida.


Situação do Tema

Cancelado 


Anotações Nugepnac:

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário e, com fundamento no artigo 323-b do RISTF, cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 649, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.


Leading Case:

RE 606881


Tribunal de Origem

Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF4


Órgão Julgador

Plenário Virtual


Relator

Ministro Luiz Fux


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

27/02/2018


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

07/03/2018