Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares.
Ramo do Direito
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal ajuizada em virtude de suposta interceptação de comunicações de informática ou telemática de dados de sistemas de entes da administração pública federal, em virtude de alegado interesse direto e específico da União.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Situação do Tema
Cancelado
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário e, com fundamento no artigo 323-b do RISTF, cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 649, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.
Leading Case:
RE 606881
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF4
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Luiz Fux
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
27/02/2018
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
07/03/2018