Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1108 – STF – Trânsito em Julgado

Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 150, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ocorridas nos Decretos 8.415/2015 e 9.393/2018.


Tese Firmada:
As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado 


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1285177


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Cristiano Zanin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/11/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
11/11/2020


Data de Julgamento do Mérito:
26/05/2025


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/06/2025


Data de Trânsito em Julgado:
14/06/2025