Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1194 – STF – Trânsito em Julgado

Prescritibilidade de título executivo decorrente de condenação por dano ambiental posteriormente convertida em perdas e danos.


Ramo do Direito:
Direito Ambiental


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 5º, e 225, § 3º, da Constituição Federal, a incidência ou não de prazo prescricional em pretensão executória, nos casos de condenação criminal por dano ambiental convertida em prestação pecuniária.


Tese Firmada:
É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado 


Leading Case:
ARE 1352872


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Santa Catarina


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro Cristiano Zanin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/02/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/02/2022


Data de Julgamento do Mérito:
31/03/2025


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
08/04/2025


Data do Trânsito em Julgado:
16/04/2025