Prescritibilidade de título executivo decorrente de condenação por dano ambiental posteriormente convertida em perdas e danos.
Ramo do Direito:
Direito Ambiental
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 5º, e 225, § 3º, da Constituição Federal, a incidência ou não de prazo prescricional em pretensão executória, nos casos de condenação criminal por dano ambiental convertida em prestação pecuniária.
Tese Firmada:
É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Leading Case:
ARE 1352872
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Santa Catarina
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro Cristiano Zanin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/02/2022
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/02/2022
Data de Julgamento do Mérito:
31/03/2025
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
08/04/2025
Data do Trânsito em Julgado:
16/04/2025