Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1322 – STF – Trânsito em julgado

Utilização de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1°; 5°; IX; 37; §1º; e 142 da Constituição Federal e do artigo 8º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a compatibilidade da publicação da “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, pelo Ministério da Defesa, por meio da qual veiculada mensagem comemorativa por ocasião da efeméride de 56 anos do Golpe de 1964, com o ordenamento constitucional vigente.


Tese Firmada:

A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.


Situação do Tema:

Trânsito em julgado


Determinação de Suspensão Nacional:

Não


Leading Case:

RE 1429329


Órgão de Origem:

Tribunal Regional Federal da 5ª Região 


Órgão Julgador:

Plenário Virtual – RG 


Relator(a):

Ministro Gilmar Mendes


Data de análise de repercussão Geral e Julgamento do Mérito:

10/09/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:

25/10/2024


Data do Trânsito em Julgado:

20/11/2024