Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1355 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Legitimidade extraordinária de Federação Sindical para o ajuizamento de ação coletiva.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional.


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 8º; III; da Constituição Federal, se as federações sindicais têm legitimidade extraordinária para a defesa de interesses individuais e coletivos, nos casos em que não há entidade sindical na circunscrição territorial.


Tese Firmada:

Ainda não definida.


Situação do Tema:

Acórdão de Repercussão Geral Publicado


Anotações Nugepnac:

O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:

ARE 1520376


Órgão de Origem: 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Órgão Julgador: 

Plenário Virtual - RG


Relator(a):

Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

19/11/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

22/11/2024