Necessidade de expedição de novo precatório para a complementação ou suplementação de valor pago.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 100; §8º, da Constituição Federal, a necessidade de expedição de novo precatório para a complementação de diferença de correção monetária nos casos de depósito insuficiente decorrente de substituição de índices por alteração normativa.
Tese Firmada:
“1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória”.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1491413
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito:
27/11/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito:
29/11/2024
Data de Trânsito em Julgado:
05/02/2025