Aproveitamento de valor de ICMS-ST pelo contribuinte substituído para creditamento de PIS/COFINS.
Ramo do Direito:
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos princípios de isonomia tributária, de neutralidade do sistema tributário e de capacidade contributiva, a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Analisada Preliminar de Repercussão Geral.
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria, por não se tratar de questão constitucional.
Leading Case:
RE 1509608
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
14/12/2024