Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1382 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional 


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; 127; e 128; §5º; II; a, da Constituição Federal, a possibilidade ou não de o Ministério Público ser condenado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios ante o seu papel constitucional de defesa do patrimônio público.


Tese Firmada:

Ainda não definida.


Situação do Tema:

Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:

Não


Anotações Nugepnac:

O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:

ARE 1524619


Órgão de Origem:

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 


Órgão Julgador: 

Plenário Virtual - RG


Relator(a):

Ministro Alexandre de Moraes 


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

15/03/2025


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

27/03/2025