Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1388 – STF – Analisada Preliminar de Repercussão Geral

Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional.


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 7º; XXX; e 226; § 7º, da Constituição Federal, se o artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980, denominada de Estatuto dos Militares, é compatível com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.


Tese Firmada:

Ainda não definida.


Situação do Tema:

Analisada a Preliminar de Repercussão Geral.


Anotações Nugepnac:

O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:

RE 1530083


Órgão de Origem:

Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Órgão Julgador: 

Plenário Virtual - RG


Relator(a):

Ministro Luiz Fux 


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

12/04/2025