Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 7º; XXX; e 226; § 7º, da Constituição Federal, se o artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980, denominada de Estatuto dos Militares, é compatível com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Analisada a Preliminar de Repercussão Geral.
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
RE 1530083
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Luiz Fux
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
12/04/2025