Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1393 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários-mínimos.


Ramo do Direito:
Direito Tributário.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; e 150; I, da Constituição Federal, se a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros está sujeita ao limite de 20 (vinte) salários-mínimos, em razão de possível revogação do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria, por não se tratar de questão constitucional.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1535441


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/05/2025


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/05/2025