Utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.
Ramo do Direito:
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195; §12, da Constituição Federal, se é possível a utilização do valor ICMS incidente em operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS após as alterações da Medida Provisória nº 1.159/2023 e da Lei nº 14.592/2023, que modificaram as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria, por não se tratar de questão constitucional.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1542700
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/05/2025
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/05/2025