Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 816 – STF – Acórdão de Mérito Publicado

a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público 


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º, e 156, III, da Constituição Federal, a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. Debatem-se, ainda, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias.


Tese Firmada:

“1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário”.


Situação do Tema:

Acórdão de Mérito Publicado 


Determinação de Suspensão Nacional:

Não


Leading Case:

RE 882461


Órgão de Origem:

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 


Órgão Julgador:

Plenário Virtual - RG


Relator (a):

Ministro Dias Toffoli 


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

22/05/2015


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

12/06/2015


Data de Julgamento do Mérito:

26/02/2025


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:

30/04/2025