Possibilidade de aplicação do teto constitucional à verba decorrente da conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inc. XI, da Constituição da República, a aplicação do teto constitucional às verbas recebidas a título de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída e a constitucionalidade do art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 1.059/2008.
Tese Firmada:
“O art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar estadual 1.059/2008, de São Paulo, é formal e materialmente constitucional. A natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia é válida somente no que se refere ao valor total da indenização. O teto remuneratório constitucional incide na base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada, equivalente à remuneração a que o servidor faz jus no momento de sua aposentadoria".
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1167842
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
10/11/2017
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/06/2018
Data de Julgamento do Mérito:
12/11/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
12/12/2024
Data do Trânsito em Julgado:
20/12/2024