Nº do Tema IAC - TJRO:
01.
Número Único de tema (NUT)-CNJ:
8.22.3.000003.
Processo Paradigma:
0802643-79.2018.8.22.0000.
Assuntos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução .
Questão submetida a julgamento:
Definição do percentual da multa tributária nos casos decorrentes de irregularidades no recolhimento, sem caracterizar a natureza confiscatória.
Tese Firmada:
Em sendo acessória a natureza da punição tributária, o parâmetro limitativo da multa deve ser o valor do débito, cotejando-se, entretanto, a característica da referida punição: se decorrente de falta de pagamento de tributo, aplica-se o percentual de 50% do valor do débito; acaso decorra de sonegação, fraude, conluio ou apropriação indébita, o teto será o valor do débito, ou seja, 100%.
Anotações Nugep:
Nenhuma anotação
Referências Legislativas:
Constituição Federal, art. 150, inciso IV; Lei nº 4.502/64; Lei nº 9.430/96.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Data de Admissão:
12/04/2019
Órgão Julgador:
Câmaras Especiais Reunidas
Relator(a):
Des. Oudivanil de Marins
Determinação de Suspensão Estadual:
Não
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Quantidade de processos suspensos:
0
Mais Informações:
IAC 1 - ATUALIZADO 29.06.23