Nº do Tema IRDR - TJRO:
10.
Número Único de tema (NUT)-CNJ:
8.22.1.000012.
Processo Paradigma:
0804252-24.2023.8.22.0000.
Assuntos:
DIREITO PENAL | Regime Inicial.
Questão submetida a julgamento:
Nos casos em que o apenado já está preso cumprindo pena e sobrevém nova condenação irrecorrível em ação penal a qual respondeu solto, após a unificação das penas, a data-base para a concessão de novos benefícios é mantida na data anterior – ao fundamento de que a nova prisão é meramente processual e não pode reiniciar o cômputo do prazo dos benefícios executórios –, ou é fixada na data da prisão decorrente da nova condenação – ainda que o reeducando já estivesse preso.
Tese Firmada:
Fixada a tese já estabelecida no Tema 1006 do STJ, ou seja, de: ”Nos casos em que o apenado já está preso cumprindo pena e sobrevém nova condenação irrecorrível em ação penal a qual respondeu solto, após a unificação das penas, a data-base para a concessão de novos benefícios deve ser mantida inalterada, porquanto a nova prisão é meramente processual e não pode reiniciar o cômputo do prazo dos benefícios executórios.”.
Anotações Nugep:
Nenhuma anotação
Referências Legislativas:
-
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Data de Admissão:
06/07/2023
Órgão Julgador:
Câmaras Criminais Reunidas
Relator(a):
Des. José Jorge Ribeiro da Luz
Determinação de Suspensão Estadual:
Sim
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Quantidade de processos suspensos:
45
Mais Informações:
IRDR 10 - ATUALIZADO 09.09.2024.