Nº do Tema IRDR - TJRO:
02.
Número Único de tema (NUT)-CNJ:
8.22.1.000002.
Processo Paradigma:
0803460-17.2016.8.22.0000.
Assuntos:
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Benefício de Ordem | Compensação.
Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de recebimento de compensação orgânica, prevista na Lei Complementar Estadual n. 1.063/02. Os policiais militares defendem que o rol do artigo 19 da Lei 1.063/02 não é exaustivo e permite interpretação extensiva e/ou analógica, de modo que, configurado o trabalho insalubre, independentemente de sua natureza e origem, seria devido o adicional. Enquanto o Estado de Rondônia, por sua vez, defende a tese de que o rol é taxativo.
Tese Firmada:
Não definida.
Anotações Nugep:
Incidente admitido em 20/04/2017, contudo no julgamento do mérito, em 23/11/2018, o Relator foi vencido pelo voto do Des. Gilberto Barbosa, que INADMITIU o IRDR.
Referências Legislativas:
Lei Complementar Estadual n. 1.063/02, artigo 19
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Data de Admissão:
31/01/2019
Órgão Julgador:
Câmaras Especiais Reunidas
Relator(a):
Des. Renato Martins Mimessi
Determinação de Suspensão Estadual:
Sim
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Quantidade de processos suspensos:
0
Mais Informações:
IRDR 2 - ATUALIZADO 29.06.23