Nº do Tema IRDR - TJRO:
03.
Número Único de tema (NUT)-CNJ:
8.22.1.000003.
Processo Paradigma:
0802904-44.2018.8.22.0000.
Assuntos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Obrigação de Fazer/Não Fazer.
Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de transferência de policial militar para a reserva remunerada, independente do fato de estar respondendo por procedimento disciplinar militar.
Tese Firmada:
Não definida.
Anotações Nugep:
IRDR extinto sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do objeto.
Referências Legislativas:
Decreto-Lei n. 09-A/82, art. 93, § 2º
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Data de Admissão:
07/12/2018
Órgão Julgador:
Câmaras Especiais Reunidas
Relator(a):
Des. Oudivanil de Marins
Determinação de Suspensão Estadual:
Sim
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Quantidade de processos suspensos:
0
Mais Informações:
IRDR 3 - ATUALIZADO 29.06.23.