ORDEM DE SERVIÇO N. 002/85-A-PR
O Desembargador CÉSAR MONTENEGRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Determinar que, a partir desta data, todos os pagamentos de gratificação, por substituição, sejam requeridos após o cumprimento de todo o período a ser substituído, com a devida comprovação, pelos Excelentíssimos Juízes responsáveis pelas Varas, ou pelos Diretores de Departamento da Secretaria do Tribunal, respectivamente.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho,17 de janeiro de 1985.
Des. CESAR MONTENEGRO
Presidente
Publicada no D.J n. de página .