Homem cumprirá onze anos de reclusão por estuprar criança

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Sexta, 19 Junho 2015 10:42

Homem cumprirá onze anos de reclusão por estuprar criança

Homem cumprirá onze anos de reclusão por estuprar criança

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um homem à pena de onze anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter estuprado uma criança de oito anos de idade. Para os desembargadores, a palavra da vítima, nos crimes sexuais, aliada aos demais elementos de provas existentes nos autos, que dão conta da existência do fato e a sua autoria, é suficiente para autorizar a condenação do réu.

Em seu recurso (apelação), o homem alegou que as provas produzidas em Juízo foram frágeis e conflitantes, não sendo aptas a alicerçar a condenação, especialmente porque as declarações da vítima não guardaram coerência com os demais elementos de prova dos autos. O Ministério Publico opinou pelo não provimento do apelo, ou seja, pela manutenção da pena aplicada.

Segundo consta nos autos, o réu era amigo do pai da vítima e tinha, por hábito, frequentar a casa deles. Certo dia, no período da tarde, aproveitando-se do momento em que a menina estava sozinha na residência foi até lá e praticou o crime de estupro. Conforme foi apurado, o apelante, além de violentar a criança, disse-lhe que, caso alguém ficasse sabendo, voltaria para matá-la.

Ainda, de acordo com a denúncia (peça acusatória), esta não foi a primeira vez em que a menor foi abusada sexualmente. Ao ser ouvida na delegacia de polícia, por meio do Projeto “Mãos que Acolhem”, a vítima informou que, por diversas outras vezes, ao longo do ano de 2014, utilizando-se do mesmo modus operandi, o apelante ia até a casa dela e, aproveitando-se do fato de que ela estava sozinha, tirava-lhe as vestes, acariciava-lhe o corpo.

Assessoria de Comunicação Institucional

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