Tema 737 – STJ – Sobrestado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 737 – STJ – Sobrestado

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.


Tese Firmada:
No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.


Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS.
2. No que se refere à incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de FÉRIAS GOZADAS, ver tema 479.
REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 737/STJ sobrestado.


Repercussão Geral:
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.


Situação do Tema:
Sobrestado


Processo:
REsp 1230957/RS


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Mauro Campbell Marques


Data de Afetação:
24/02/2011


Data de Julgamento do Mérito:
26/02/2014


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/03/2014


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
30/04/2014

 

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia