Tema 948 – STJ – Mérito Julgado- RE Pendente

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Tema 948 – STJ – Mérito Julgado- RE Pendente

Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.


Ramo do direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.


Tese Firmada:
Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 543-C, §1°, do CPC/73).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 16/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte (acórdão publicado no DJe de 7/6/2019).
O Ministro Relator determinou que: "1) a suspensão abrange todos os Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em trâmite nos Tribunais de Segunda Instância ou no Superior Tribunal de Justiça, nos quais a questão acima destacada, seja na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva, com o trânsito em julgado;
2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo;
3) a suspensão não abrange os específicos casos das execuções das sentenças proferidas na ação civil pública que a Apadeco moveu contra o Banestado (ACP nº 38.765/1998/PR) e naquela que o IDEC moveu contra o Banco do Brasil (ACP nº 16798-9/1998/DF), levando-se em consideração o julgamento dos Recursos Especiais nº 1.243.887/PR e nº 1.391.198/RS, julgados sob o rito dos recursos especiais repetitivos, e a eficácia preclusiva decorrente da coisa julgada" (decisão publicada no DJe de 1º/8/2019).


Repercussão Geral:
Tema 82/STF - Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.
Tema 499/STF - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.


Situação do Tema:
Mérito Julgado- RE Pendente


Processo:
REsp 1438263/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Conselheiro Furtado


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Raul Araújo


Data de Afetação:
07/06/2019


Data de Julgamento do Mérito:
28/04/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
24/05/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
24/09/2021

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