Tema 1136 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1136 – STJ – Trânsito em Julgado

Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.


Tese Firmada:
É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 397/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1959550/RS, REsp 1961072/RS, REsp 1965459/SC e REsp 1965464/RS


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministra Regina Helena Costa


Data de Afetação:
07/04/2022


Data de Julgamento do Mérito:
14/06/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
20/06/2023


Data do Trânsito em Julgado:
14/09/2023

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