Tema 1240 – STJ – Afetado

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1240 – STJ – Afetado

Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.


Ramo do Direito:
Direito Tributário.  


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se pretende definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/2/2024 e finalizada em 5/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 582/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2089298/RN; REsp 2089356/RN.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator:
Ministro Gurgel de Faria


Data de Afetação:
12/03/2024

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