Constitucionalidade do repasse de parte dos emolumentos extrajudiciais para o financiamento das instituições integrantes do Sistema de Justiça e se tal matéria, configurando ou não organização judiciária, se subordina ou não à iniciativa legislativa privativa dos Tribunais de Justiça.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 96, II, “b”; “d”; e 102, §2.º, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei Estadual nº 8.811, de 07 de janeiro de 2019, do Estado do Pará, considerando a iniciativa da proposição legislativa que determinou o repasse de 4% dos emolumentos mensais das serventias extrajudiciais de notários e registradores ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada a análise de repercussão geral.
Leading Case:
RE 1487051
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Luiz Fux