002/96-PR-CG

Publicado no DJE n° 107/1996, de 12/06/1996
PROVIMENTO n° 002/1996 – PR – CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar os procedimentos relativos à instrução de processos administrativos destinados à apuração de irregularidades funcionais dos servidores do Poder Judiciário,

 CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a competência da Comissão Processante Permanente do Poder Judiciário e dos Juízes de Direito, previstas no Provimento 001/96-PR/CG, assim como corrigir a redação do art. 2º,

 RESOLVEM:

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 Art. 1º Fica expressamente delegado à Comissão Processante Permanente do Poder Judiciário e aos Juízes de Direito poderes para instaurar processos administrativos, sem prejuízo dos demais estabelecidos no Provimento 001/96-PR/CG.


Art. 2º O artigo 2º do provimento n. 001/96-PR/CG passa a ter a seguinte redação: O Presidente do Tribunal poderá delegar a competência estabelecida no inciso I do art. 1º, conforme o disposto no §3º do art. 190 da Lei Complementar n. 68/92.

 

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

  Porto Velho, 04 de junho de 1996.

 

Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça