002/11 CG

Publicado no DJE n° 042, de 04/03/2011, página 04

Provimento 002/2011 – CG

Dispõe sobre a redistribuição dos feitos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a mudança de competência da Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Crianças e Adolescentes da comarca de Porto Velho redefinida pela Resolução n. 004/2011-PR;

CONSIDERANDO o constante nos Autos do Processo n. 008489-90.2009.8.22.1111.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a redistribuição dos feitos genéricos que ainda estiverem em tramitação ou suspensos no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher para as Varas Criminais Genéricas da comarca de Porto Velho via cartório distribuidor.

Art. 2º. Determinar a redistribuição dos feitos decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, que ainda estiverem em tramitação ou suspensos na Varas Criminais Genéricas da comarca de Porto Velho para o Juizado de Violência Familiar contra Mulher via cartório distribuidor.

Art. 3º. A redistribuição deverá ocorrer a partir do dia 01/04/2011, data da mudança de competência do referido juizado.

Art. 4º. Serão suspensas as atividades no SAP nos dias 30 e 31 de março de 2011, na Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Crianças e Adolescentes da comarca de Porto Velho, ficando as outras varas e distribuidor cientes que não deverão encaminhar via sistema procedimentos para esta Vara.

§ único ¿ As medidas urgentes deverão ser enviadas manualmente, alimentando-se posteriormente o sistema.

Art. 5º. Para fins de redistribuição, todos os processos com carga, bem assim os conclusos, vencido ou não o prazo legal, deverão ser devolvidos aos cartórios respectivos para destinação ao juízo competente que abrirá novo prazo se necessário.

Art. 6º. Os processos ativos e suspensos serão baixados na vara de origem e redistribuídos automaticamente ao juízo de destino, competindo a este juízo a emissão das etiquetas de autuação para a identificação dos processos.

Art. 7º. Todos os serventuários dos cartórios deverão auxiliar no procedimento de identificação dos processos redistribuídos, encaminhando-se a conclusão ao magistrado lotado na unidade judiciária.

Art. 8º. A partir da instalação da unidade judiciária competirá ao magistrado a suspensão ou não de serviços e de prazos conforme as peculiaridades de cada caso, informando previamente a necessidade a Corregedoria com a respectiva Portaria.

Art. 9º. A divisão de estatística deverá elaborar modelos de relatórios estatísticos apropriados para o juizado.

Art. 10. Todos os procedimentos deverão ser adotados em observância aos termos da Resolução n. 004/2011.

Art. 11. Deverá ser dado conhecimento do presente Provimento à Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Seccional de Rondônia, à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado de Rondônia e as varas envolvidas.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Porto Velho, 28 de março de 2011.

 

Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

Corregedor-Geral da Justiça

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