009/13-CG

Publicado no DJE n° 079, de 30/02/2013, pagina 07

Provimento N. 009/2013-CG

Dispõe sobre a prorrogação da utilização do Selo Digital de Fiscalização nas serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação dos serviços notariais e registrais;

CONSIDERANDO a meta da Corregedoria Geral da Justiça e desenvolver e implantar um sistema de utilização de Selo Digital de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior comodidade a usuário dos serviços extrajudiciais, sem prejuízo da segurança dos atos notariais e de registros praticados de sua fiscalização pelo Poder Judiciário, conforme disposto no art. 236, §1º, da Constituição Federal e no art. 37 da Lei Federal

n. 8.935/94;

CONSIDERANDO o processo digital de n. 0005970- 40.2012, no qual trata do Estudo de Implantação do Selo Digital nas Atividades Extrajudiciais do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o teor do Provimento 02/2013-CG, publicado no DJE 021/2013, em 01 de fevereiro de 2013;

CONSIDERANDO a Informação n. 013/2013-CG, expedida pela DICSEN, relatando as dificuldades das empresas que fazem o suporte de T.I. das Serventias Extrajudiciais;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a fase de testes do selo digital de fiscalização nas serventias extrajudiciais, constantes no art. 1° do Provimento 02/2013-CG, escolhidas para integrarem o Projeto Piloto, até o dia 31/05/2013, devendo os demais serviços utilizar a referida ferramenta a partir de 01/06/2013.

Art. 2°. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 29 de abril de 2013.

Desembargador MIGUEL MONICO NETO

Corregedor-Geral da Justiça